Sobre
Alexandre Henriques
- Em meados de 2002, concluiu a Licenciatura em Direito na Universidade Autónoma de Lisboa – Luís de Camões.
- Em 2005/2006, conclui a frequência do V Curso Intensivo do Código de Trabalho na Universidade Católica Portuguesa.
- Em 2006 concluiu o Curso de Pós-Graduação/Especialização em Ciências Criminais na Universidade Autónoma de Lisboa – Luís de Camões Universidade Clássica.
- Em 2007, conclui o Curso de Pós-Graduação/Especialização em Direito
Notarial/Registos e Notariado, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa .
- Em 2008, conclui o Curso Teórico-Prático em Mediação de Conflitos, no IMAP –
Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, obtendo o grau de Mediador Civil.
- Em 2013/2014, conclui o estágio em Solicitadoria na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, obtendo assim a cédula profissional de solicitador nº 7062.
- Em 2018, conclui o Curso de Formação Profissional de Encarregado de Proteção de Dados, na Entidade "Traininghouse Lda".
- Inscrito na Lista de Mediadores de Conflitos prevista na alínea e) do n.o 1 do artigo 9.º da Lei n.o 29/2013, de 19 de abril, regulamentada pela Portaria n.o 344/2013, de 27 de nov.
-Inscrito na Lista de Mediadores da Federação Nacional de Mediação de Conflitos nos distritos de Braga e do Porto, como Mediador de Conflitos.
Tem formação como Mediador de Conflitos, pelo Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, encontrando-se inscrito na Lista de Mediadores Privados no site da Direção-Geral da Política de Justiça.
Atualmente inscrito na OSAE dentro da Comarca de Lisboa, com escritório principal na Rua Pascoal de Melo, n.º 67 A, Sala 1, na cidade de Lisboa.
A sua área de intervenção é vocacionada para Registos e Notariado, documentos particulares autenticados , reconhecimentos de assinatura, termos de autenticação, certificados de tradução, Insolvências, Recuperação de Créditos, partilhas judiciais, notificação de preferência, Fiscalidade, Heranças, Inventários assim como as ademais vertentes do Direito Comercial e gestão de condomínio, administração e gestão de património, intervenção em causas onde não é obrigatória a constituição de advogado (Ex; julgados de paz) , constituição de sociedades comerciais, registo comercial, registo automóvel, registo predial, direito do Trabalho, entre outros.
O Solicitador é um procurador por excelência.
Exercer procuração extrajudicial, judicial e consultoria.
Enquanto o Solicitador compete-lhe praticar atos jurídicos por conta de outrem, podendo requerer, em qualquer Repartição Pública, o exame de processos, livros, documentos e passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração.
Em Tribunal, sob obrigatoriedade, representa o seu constituinte nas várias litigâncias permitidas por lei.
Como solicitador, a obrigação de sigilo e confidencialidade dos casos confiados.


